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Primeiros kits de compostagem doméstica entregues pelos SMS

O projeto de compostagem doméstica lançado pelos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS) arrancou sábado com a entrega dos primeiros kits de compostagem a 20 munícipes.  A entrega dos kits foi feita após uma sessão de formação sobre esta técnica de reciclagem de biorresíduos (restos alimentares ou provenientes de hortas e jardins).

Nesta ação de capacitação, que aconteceu no Parque Municipal de Poçoilos, os cidadãos que aderiram à iniciativa aprenderam mais sobre a compostagem doméstica, como fazer corretamente a compostagem, que materiais podem ser colocados no compostor e quais são proibidos. Também foram abordados os fatores que devem ser medidos e controlados no processo de compostagem, como o oxigénio, a humidade e a temperatura. Porque o processo de compostagem é simples, mas requer alguns cuidados para que seja bem-sucedido.

Estes 20 kits de compostagem doméstica foram apenas os primeiros a serem distribuídos, sendo que este projeto prevê a entrega gratuita de 500 compostores com financiamento do Fundo Ambiental. As inscrições continuam a decorrer e podem ser efetuadas online no website na entidade aqui. A próxima sessão de esclarecimentos e entrega de kits deverá ocorrer em janeiro de 2026.

O projeto de compostagem doméstica está enquadrado no programa SETÚBAL com.posto, lançado em 2021, e visa aumentar a quantidade de biorresíduos desviados de aterro, contribuir para a redução da emissão de gases com efeito de estufa e é também uma ferramenta útil na luta contra o desperdício alimentar.

Além dos vários benefícios ambientais para o concelho, o projeto de compostagem doméstica implementado pelos SMS é mais uma medida para cumprir as exigentes metas europeias e nacionais que estipulam que Portugal tem de reduzir em 10%, no mínimo, a quantidade de resíduos em aterro até 2035. De salientar ainda que a diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho define que, a partir de 1 de janeiro de 2027, Portugal e os outros Estados-Membros só poderão contabilizar para as metas de reciclagem apenas os biorresíduos urbanos que tenham sido recolhidos seletivamente ou separados na fonte de origem.