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Execuções Fiscais

O Processo de Execução Fiscal tem por objetivo a cobrança coerciva das dívidas aos SMS. Ao valor em dívida acresce juros de mora e custas processuais.

Através da citação, chama-se pela primeira vez o executado ao processo, comunicando-lhe a origem, o período e montante da dívida, bem como os prazos de que dispõe para a prática dos atos previstos na lei.

Quando recebe a citação, o que deve fazer?

– Pagar a quantia exequenda, acrescida de custas e juros de mora no prazo de 30 (trinta) dias seguidos, a contar da data da citação;

– Pedir o pagamento em prestações conforme modelo 461 do dispensador de impressos;

– Requerer a dação em pagamento de bens móveis;

– Deduzir oposição judicial, no prazo de 30 dias, com base nos fundamentos previstos nos artigos 203º a 213º do CPPT, devendo juntar documento comprovativo do pagamento de taxa de justiça.